
A organização curricular está em sintonia com os fins e objetivos da Entidade Mantenedora, das unidades e os objetivos de cada curso e ano, e as diretrizes curriculares instituÃdas através da legislação vigente e especÃfica.
O ensino religioso é considerado como componente curricular integrante da formação global do educando, sendo incluÃdo na parte diversificada e de frequência obrigatória para todos os alunos, em todos os cursos e em todos os anos, independente do credo ou convicção religiosa do aluno.
As aulas são ministradas em salas próprias, distribuÃdas por ano, por disciplinas, ambiente especiais ou pela combinação de ambas. É dada ênfase à s programações de atividades participativas dos alunos.
Avaliação do Rendimento Escolar
1. Mensuração Avaliativa:
1.1. Cada avaliação, de qualquer disciplina, concretizar-se-á quanto ao resultado, em números inteiros (em escala de 0 a 10).
1.2. O professor determinará a forma e a quantidade de avaliações.
2. Nota Bimestral:
2.1. Resultará da soma de todas as avaliações do bimestre em curso, dividida pela quantidade das avaliações dadas.
3. Nota Anual:
3.1. Resultará da soma das notas bimestrais, divididas por 4 (número de bimestres).
Critério para promoção: Nota anual maior ou igual a 6.0
4. Recuperação:
4.1 Pré-requisitos:
Recuperação Única (0-10) a fim de recuperar notas inferiores a 5,9 nas AV1 e/ou AV2.
As atividades de recuperação.
Abrange os principais conteúdos e habilidades que foram trabalhados ao longo do bimestre.
A progressão nos anos.
Ocorre nos cursos estruturados em anos, podendo ser regular, diante da classificação do aluno por promoção, desde que tenha cursado com aproveitamento considerado suficiente em todos os critérios de avaliação propostos em cada componente curricular, indicando os estudos concluÃdos com êxito, na fase anterior na própria unidade.
A conclusão de curso ocorre.
- Na Educação Infantil, independe dos resultados alcançados na avaliação do ensino e da aprendizagem.
- Nos Ensinos Fundamental e Médio, quando o aluno obtiver a classificação por promoção ao final do último ano cursado.
5. Faltas.
5.1. O aluno que faltar mais de 25% do total de aulas de uma disciplina estará retido.
5.2. O pai/responsável legal pelo aluno com menos de 18 anos será responsabilizado criminalmente pela reprovação por excesso de faltas.
A frequência.
Exigida para promoção é de, no mÃnimo, setenta e cinco por cento sobre total de horas letivas do perÃodo nos cinco anos iniciais do Ensino Fundamental e em cada componente curricular nos quatro anos finais do Ensino Fundamental e nos demais cursos.
O registro da frequência.
Ocorre no inÃcio das atividades do dia, nos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental e das aulas, nos quatro últimos anos e nos demais cursos; não há abono de ausências.
